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Fiscalização e momento regulatório

STF e NR-1: o que foi suspenso, o que continua valendo e o que fazer agora

Arco institucional em verde com um círculo âmbar no vão, colunata ao fundo e uma linha do tempo com um trecho tracejado

Situação em 28 de setembro de 2026 As multas e sanções fundadas em cinco itens da NR-1 ligados a riscos psicossociais seguem suspensas. Em 24/09/2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias — até por volta do fim de dezembro de 2026 (estimativa; o despacho não fixa data). A norma não foi suspensa e a obrigação de gerenciar esses riscos continua valendo. Esta página é atualizada no mesmo dia em que houver decisão.

Em junho, a manchete que circulou nos grupos de RH foi "STF suspende multas da NR-1". Em setembro, veio outra: "STF prorroga a suspensão". Boa parte das empresas leu as duas como "posso deixar para depois". É uma leitura cara.

O que o STF suspendeu foi a eficácia sancionadora de itens específicos da norma. Não a NR-1. Não o dever de identificar e gerenciar riscos psicossociais. Não a NR-17, que trata de metas, pausas e conduta de liderança e nunca esteve na ação. Não a responsabilidade civil de quem adoece no trabalho.

Nesta página você encontra o que foi decidido, o que segue exigível, o calendário e o que dá para fazer durante a prorrogação sem gastar o que não precisa.

O que o STF decidiu até agora

25/06/2026 — liminar. A decisão original é uma liminar monocrática do ministro André Mendonça na ADPF 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ela suspendeu por 90 dias multas e demais sanções fundadas nos itens da NR-1 que tratam dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos (notícia STF).

A própria decisão delimita o alcance: a cautelar foi deferida "tão somente para suspender a eficácia sancionadora das normas impugnadas". Os dispositivos continuam vigentes — o que parou foi a punição. E a suspensão "não deve ser interpretada como obstáculo para a autuação e aplicação de sanções a empregadores com fundamento em outras normas que igualmente protejam a saúde mental do trabalhador".

Conciliação no Nusol. O relator também abriu uma tentativa de conciliação entre governo, entidades empresariais e demais interessados, conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. O motivo declarado: a norma, como está, não traria critérios objetivos suficientes para sustentar autuações. O STF não disse que a exigência é indevida. Disse que o critério de punir está mal definido — e mandou definir melhor.

18/08/2026 — referendo do Plenário. O Plenário do STF referendou a liminar por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 18/08/2026 (notícia STF).

14/09/2026 — primeira reunião de conciliação no Nusol. Depois dela, a CNSaúde e a CNC pediram mais prazo para continuar as tratativas.

24/09/2026 — prorrogação. Um dia depois do fim do primeiro prazo (23/09), o relator, sozinho, por despacho — não foi decisão do Plenário —, prorrogou por mais 90 dias a suspensão do efeito punitivo dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação da Portaria MTE 1.419/2024. Esses itens não podem servir de base para autuações, multas ou notificações punitivas sobre riscos psicossociais. O despacho foi juntado às ADPFs 1333 e 1340, que tramitam em conjunto com a ADPF 1316 (notícia STF).

Até quando? O despacho diz apenas "por mais 90 (noventa) dias", sem data final. A Folha informa que a validade vai até dezembro. Nossa leitura: até por volta do fim de dezembro de 2026 (estimativa; o despacho não fixa data). Um acordo na conciliação ou uma nova decisão pode mudar isso.

AGU e Sejan. A Advocacia-Geral da União pediu que a controvérsia seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Antes de decidir, o relator deu 5 dias para a AGU explicar as razões do pedido.

Para o detalhe da prorrogação — o que muda e o que não muda — veja ADPF 1316: STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das multas da NR-1.

O que continua valendo (a parte que a manchete cortou)

1. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais. Identificar os fatores, avaliar, registrar no PGR e agir sobre eles segue exigível. A empresa que não fizer nada até dezembro não estará "aproveitando a suspensão" — estará descumprindo uma norma vigente sem o desconto temporário da multa.

2. A NR-17, inteira. A avaliação ergonômica preliminar (17.3.1), as pausas para recuperação (17.4.3.2), a repercussão das metas sobre a saúde (17.4.4) e a conduta das lideranças (17.4.7) não entraram na ADPF. Continuam com a mesma força e a mesma exposição a autuação. Boa parte do que uma empresa chamaria de "risco psicossocial" tem endereço também aqui.

3. A Lei 14.457/22. Canal de denúncias e treinamento anual sobre assédio para empresas com CIPA nunca estiveram na ação. Quem está irregular desde 2023 segue irregular.

4. A responsabilidade civil. Ação de dano moral e ação por doença ocupacional continuam plenamente viáveis. Elas não dependem de multa administrativa: dependem de prova. E a prova favorável à empresa é exatamente a documentação que o PGR produz.

5. O restante do capítulo 1.5 e as demais NRs. A suspensão é cirúrgica — cinco itens. Tudo o mais que sustenta uma autuação de gerenciamento de riscos continua de pé. O próprio MTE resumiu, em nota (via Folha): "A medida não suspende toda a NR-1, mas apenas a aplicação de penalidades relacionadas aos itens abrangidos pela decisão".

O que a prorrogação realmente comprou: mais tempo para fazer com calma o que teria de ser feito às pressas. Não é uma dispensa. É uma janela — e ela tem data estimada para fechar.

O calendário

  • 27/08/2024 — Portaria MTE 1.419/2024 aprova a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, com os fatores psicossociais no GRO.

  • 16/05/2025 — publicada a Portaria MTE 765/2025, que adia o início da vigência, antes previsto para 26/05/2025.

  • 26/05/2026 — a nova redação entra em vigor. Para as disposições novas vale o critério de dupla visita, e nos 90 dias seguintes a inspeção prioriza orientação e notificação.

  • 25/06/2026 — liminar na ADPF 1316 suspende, por 90 dias, as sanções dos itens psicossociais.

  • 18/08/2026 — Plenário do STF referenda a liminar, em sessão virtual.

  • ~24/08/2026 — fim dos 90 dias de caráter orientativo contados de 26/05.

  • 14/09/2026 — primeira reunião de conciliação no Nusol.

  • 23/09/2026 — termina o primeiro prazo de 90 dias da suspensão.

  • 24/09/2026 — despacho do relator prorroga a suspensão por mais 90 dias.

  • ~fim de dezembro de 2026 — fim estimado da prorrogação (o despacho não fixa data).

Duas leituras práticas desse calendário.

A primeira: a prorrogação não tem data fixa e pode mudar com um acordo ou uma nova decisão. Um diagnóstico psicossocial bem-feito — aplicar o instrumento, consolidar por área, escrever o plano de ação, executar as primeiras medidas — não cabe em quinze dias de correria.

A segunda: se a punição voltar, volta para todo mundo no mesmo dia. Quem esperou vai procurar fornecedor na mesma semana que todo o resto do mercado, com o preço e a agenda que essa fila produz.

Três cenários até o fim da prorrogação

Cenário 1 — a conciliação produz uma nova redação. É o desfecho que o próprio processo persegue: critérios mais objetivos sobre o que se exige da empresa e sobre como se fiscaliza. Nesse caso, é provável que haja prazo de adaptação ao novo texto — e o inventário que você levantar agora continua valendo, porque o que muda é o critério de punição, não a existência do risco.

Cenário 2 — o prazo termina sem acordo nem nova decisão. Cai o obstáculo que hoje impede a punição por aqueles cinco itens. Quem tratou a suspensão como pausa fica descoberto, com fiscalização ativa e sem inventário psicossocial no PGR.

Cenário 3 — uma nova decisão muda o rumo. O relator pode decidir de novo sobre o prazo, e o pedido da AGU para levar o caso à Sejan ainda está pendente. O calendário pode mudar — para mais ou para menos tempo.

Repare no que os três cenários têm em comum: o trabalho de base é o mesmo. Levantar os fatores, documentar o método, agir e registrar. É a única preparação que serve para qualquer um dos três desfechos.

O que fazer durante a prorrogação

1. Inclua os fatores psicossociais no seu levantamento de riscos. Organização do trabalho, ritmo e metas, jornada e pausas, autonomia, clareza de papéis, apoio da chefia e dos colegas, assédio e violência no trabalho. Se o seu PGR tem só risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente, é aqui que ele está incompleto.

2. Escolha um instrumento e registre por que escolheu. Questionários validados como o COPSOQ e o HSE-IT existem justamente para isso. O que a fiscalização cobra não é a marca do instrumento — é a coerência entre o método, o porte da empresa e os riscos dela, com o critério escrito.

3. Transforme resultado em plano de ação com dono e prazo. Diagnóstico que não vira medida é o erro mais comum e o mais fácil de flagrar: mostra que a empresa mediu e não fez nada com o resultado.

4. Guarde as evidências. Datas, participantes, o instrumento aplicado, as decisões tomadas, o que mudou depois. Em uma fiscalização ou em uma ação judicial, o que separa a empresa preparada da desprevenida quase nunca é o resultado do diagnóstico — é conseguir mostrar o processo.

5. Se você tem CIPA, resolva a Lei 14.457. Canal de denúncias e treinamento anual sobre assédio. Nada disso foi suspenso, e é a irregularidade mais simples de constatar.

Para o passo a passo completo, use o checklist NR-1 psicossocial para PME. Valores, enquadramento e cálculo de multa (NR-28) estão em /blog/multa-nr-1-nr-28.

Sobre "preciso de um laudo assinado?" A NR-1 não exige laudo assinado por uma categoria profissional específica. O Q&A oficial do MTE/CGNOR é explícito: nem a NR-1 nem a NR-17 definem categoria exclusiva para identificar e avaliar riscos — a organização deve indicar responsável ou equipe com competência técnica compatível com os riscos que ela tem. O que a norma cobra é metodologia adequada, plano de ação e gestão documentada. Parecer técnico de especialista é uma camada a mais de proteção, útil em contexto de fiscalização ou litígio, e não uma exigência legal.

Perguntas frequentes

A NR-1 está suspensa? Não. Estão suspensas as sanções fundadas em cinco itens específicos, até por volta do fim de dezembro de 2026 (estimativa; o despacho não fixa data). A norma segue vigente e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais também.

Desde quando a regra dos riscos psicossociais vale? Desde 26/05/2026. A Portaria MTE 1.419/2024 previa início em 26/05/2025, mas a Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência em um ano. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização foi prioritariamente orientativa.

Posso esperar o fim da conciliação para começar? Pode, e é justamente aí que está o risco. Se o prazo terminar sem acordo, a punição por aqueles itens volta a ser possível e sua empresa começa do zero com fiscalização ativa. Se vier uma nova redação, o inventário feito agora continua servindo.

A fiscalização pode aparecer mesmo com as multas suspensas? Pode. O auditor-fiscal continua fiscalizando, e a suspensão alcança as sanções daqueles cinco itens — não a NR-17, não as demais NRs, não a Lei 14.457.

O canal de denúncias entrou na suspensão? Não. Canal e treinamento anual vêm da Lei 14.457/22, que não é objeto da ADPF 1316.

Meu PGR precisa ser refeito do zero? Quase nunca. Na maioria dos casos o que falta é a camada psicossocial: incluir os fatores no inventário, registrar o método usado e ligar cada risco relevante a uma medida do plano de ação. Veja como incluir riscos psicossociais no PGR.

A clínica de medicina do trabalho que já atende minha empresa não cuida disso? Ela cuida do PCMSO e dos exames. Riscos psicossociais no PGR, canal de denúncias e treinamento da 14.457 são outra disciplina — normalmente precisam ser integrados ao PGR que já existe, não substituí-lo. Se a dúvida é o que o PGR precisa ter, comece por o que é o PGR e o que ele deve conter.

Fontes

Como esta página funciona

Acompanhamos a conciliação no Nusol e as decisões na ADPF 1316 e atualizamos esta página no mesmo dia, com a data da alteração no topo. Se você quer receber a atualização assim que sair, o diagnóstico abaixo já coloca você na lista.

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Histórico desta página

  • 01/08/2026 — publicação. Situação: sanções de quatro itens suspensas; sessão virtual marcada para 07-18/08.

  • 28/09/2026 — revisão completa: referendo do Plenário (18/08), prorrogação por mais 90 dias em 24/09 (cinco itens, fim estimado por volta do fim de dezembro de 2026), pedido da AGU sobre a Sejan, calendário com as datas de vigência (em vigor desde 26/05/2026) e cenários atualizados.

Este artigo faz parte do guia completo da NR-1, com o mapa das siglas, quem é obrigado a quê e o passo a passo de adequação para 2026.