Riscos psicossociais no PGR: o que mudou e como incluir no seu

Situação em 1º de agosto de 2026: as sanções de quatro itens da NR-1 ligados a riscos psicossociais estão suspensas desde 25/06/2026 por decisão do STF (ADPF 1316), com julgamento no Plenário entre 7 e 18/08. A obrigação de gerenciar esses riscos continua valendo. Entenda o alcance exato da decisão em STF e NR-1: o que muda.
A maior parte das empresas que nos procura já tem PGR. O documento existe, está datado, tem inventário de riscos e plano de ação. O que falta é sempre a mesma coisa: a camada psicossocial.
Isso acontece porque, até 2024, um PGR completo era um PGR com risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente. A Portaria MTE 1.419/2024 acrescentou uma linha que muda o trabalho inteiro — os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos.
Este guia mostra o que mudou de fato, como incluir esses fatores no seu PGR e onde a fiscalização costuma encontrar o furo.
O que mudou na NR-1 (três mudanças, não uma)
1. Inclusão expressa no inventário de riscos. O subitem 1.5.3.1.4 passou a dizer que o gerenciamento abrange também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Eles precisam estar no inventário como qualquer outro risco.
2. Amarração com a NR-17. O subitem 1.5.3.2.1 determina que o gerenciamento considere as condições de trabalho da NR-17. Não é detalhe burocrático: é onde os fatores psicossociais moram. Eles são tratados dentro da organização do trabalho, uma das áreas da ergonomia, e a porta de entrada é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
3. Probabilidade avaliada como fator ergonômico. Pelo subitem 1.5.4.4.5.3, a probabilidade de lesão ou agravo psicossocial segue a regra dos fatores ergonômicos: leva em conta as exigências reais da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já adotadas.
Um detalhe que quase ninguém notou: a ação no STF mira exatamente esses três itens, mais o 1.5.4.4.2.1 e o 1.5.4.4.2.2 — a espinha psicossocial da norma. Mas há uma distinção que quase toda a cobertura embola: a ADPF 1316 questiona cinco itens, e a liminar de junho suspendeu as sanções de quatro deles. O 1.5.3.2.1, a amarração com a NR-17, ficou de fora da suspensão — a eficácia sancionadora dele segue intacta. E, em nenhum dos casos, o que caiu foi o dever: foi só a punição. A NR-17 em si, onde a AEP está ancorada, não entrou em nenhuma das ações. O processo está explicado aqui.
O que conta como fator de risco psicossocial
A definição oficial do guia do MTE é de perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, capazes de gerar efeitos na saúde do trabalhador.
Repare no que fica de fora: o final da expressão é "relacionados ao trabalho". Aspectos da vida pessoal do trabalhador, não decorrentes da atividade, não entram no gerenciamento de riscos. A empresa não é responsável por tudo — é responsável pelo que ela organiza.
O guia traz uma lista exemplificativa de perigos. Vale usá-la como ponto de partida, nunca como checklist fechado:
Assédio de qualquer natureza — moral, sexual, discriminação; o que "todo mundo sabe" e ninguém registra.
Excesso de demandas (sobrecarga) — meta que só fecha com hora extra, acúmulo de função, intervalo suprimido.
Baixa demanda (subcarga) — trabalho esvaziado, ociosidade imposta, esvaziamento de função.
Baixo controle e falta de autonomia — nenhuma margem para decidir ritmo ou ordem das tarefas.
Baixa clareza de papel — não se sabe a quem responder nem o que é sucesso na função.
Falta de suporte no trabalho — chefia e colegas indisponíveis quando o problema aparece.
Baixas recompensas e reconhecimento — esforço sistematicamente invisível.
Baixa justiça organizacional — regras que valem para uns e não para outros.
Má gestão de mudanças — reestruturação anunciada por comunicado, sem preparo.
Maus relacionamentos — conflito crônico entre áreas ou dentro da equipe.
Eventos violentos ou traumáticos — assalto, agressão de cliente, acidente presenciado.
Trabalho em condições de difícil comunicação — barreira física, idioma, ruído, turno isolado.
Trabalho remoto e isolado — isolamento, indisponibilidade de apoio, jornada sem fronteira.
Note que nenhum item da lista é um diagnóstico. Todos são condições de trabalho. É essa a natureza do que se avalia.
O erro que faz o trabalho todo ser refeito
O engano mais caro é tratar risco psicossocial como um assunto sobre o estado mental de cada funcionário. Ele não é.
O guia do MTE é direto: não se trata de verificar sintomas individuais nem de medir sinal biológico. Trata-se de identificar quais fatores da atividade de trabalho são estressores.
O Q&A oficial fecha a porta de outro atalho comum: mapear riscos psicossociais dentro do exame médico periódico, sob sigilo, não substitui a identificação de perigos da NR-1. São processos diferentes, com finalidades diferentes. O exame clínico avalia a pessoa; o gerenciamento de riscos avalia a organização do trabalho.
A consequência prática é boa para a empresa. O que você precisa produzir não é um retrato da saúde de ninguém — é a descrição honesta de como o trabalho é organizado, e o que se decidiu mudar nele.
Como incluir no PGR, passo a passo
Passo 1 — Prepare o terreno. Envolva SESMT (se houver), lideranças e CIPA, defina quem responde por cada etapa e comunique os trabalhadores antes de começar: o que será feito, com que método e para quê. Guia oficial e experiência prática convergem aqui — sem ambiente de confiança, o levantamento devolve o que as pessoas acham seguro dizer.
Passo 2 — Escreva seus critérios antes de avaliar. A norma exige que a empresa registre, de forma expressa e detalhada, os critérios de severidade, probabilidade, níveis e classificação de risco. Isso vale para todos os riscos, e é o item que mais falta nos PGRs que revisamos. Sem critério escrito, não há como demonstrar que a classificação não foi arbitrária.
Passo 3 — Defina as unidades de avaliação. Por atividade, posto, função, setor ou grupo de exposição semelhante — de preferência as mesmas unidades que o PGR já usa. Dá para começar por um setor-piloto, desde que o processo alcance todas as atividades da empresa.
Passo 4 — Identifique os perigos no trabalho real. Observação da atividade como ela acontece, diálogo com quem executa, e os instrumentos que fizerem sentido: questionário validado, entrevista, oficina por setor. O trabalho prescrito no manual não serve de base — o que interessa é o trabalho como ele é feito.
Passo 5 — Avalie e classifique. Presente o perigo, o nível de risco sai da combinação entre severidade e probabilidade, pelos critérios que você escreveu no passo 2. Avaliação qualitativa é admitida pela NR-17 quando bem fundamentada.
Passo 6 — Leve para o plano de ação. Com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultado. E respeite a hierarquia das medidas: a norma manda preferir intervenções que mudem a organização do trabalho a intervenções sobre o comportamento das pessoas. Redistribuir carga vence palestra de resiliência.
Passo 7 — Registre tudo no inventário. Caracterização dos processos e das atividades, descrição dos perigos com suas fontes, possíveis agravos, grupos expostos, medidas já implementadas, caracterização da exposição, resultados de ergonomia e a avaliação com a classificação que alimenta o plano de ação. O conteúdo mínimo está detalhado em o que é o PGR e o que ele deve conter.
Passo 8 — Reavalie. No mínimo a cada dois anos, e sempre que ocorrerem as situações previstas na norma: mudança nos processos, acidente ou doença relacionada, novos elementos que alterem o risco. Depois de implementar uma medida, a avaliação daquele risco precisa ser revista.
Os quatro erros que a fiscalização enxerga
1. Questionário como se fosse o processo inteiro. O Q&A oficial é explícito: instrumento padronizado, isoladamente, não caracteriza o gerenciamento de risco e não atende por si só aos requisitos mínimos. Os resultados precisam ser analisados tecnicamente e incorporados à AEP e ao inventário. Aplicar questionário não dispensa nada.
2. Inventário sem nenhum fator psicossocial, sem processo por trás. Não registrar nenhum fator não é irregularidade por si só — a empresa pode ter avaliado e afastado. Mas ela precisa demonstrar o processo que levou a essa conclusão: metodologia, critérios, evidências. Inventário zerado sem lastro é o cenário mais frágil possível.
3. Diagnóstico sem plano de ação. Medir e não fazer é pior do que não ter medido, porque prova ciência do risco. A fiscalização olha a coerência entre o que foi identificado, o que foi decidido e o que foi efetivamente implementado.
4. Só medida comportamental. Ginástica laboral, palestra de bem-estar e aplicativo de meditação não endereçam sobrecarga, assédio ou falta de autonomia. Servem como complemento; não substituem mudança na organização do trabalho.
A pergunta que resume a fiscalização: ela não pergunta qual ferramenta você usou. Pergunta se existe coerência entre o método escolhido, os critérios definidos, a realidade das suas atividades, os perigos identificados, as medidas adotadas e o resultado delas. Documento bonito com processo inexistente é o que fica exposto.
Por onde começar se você ainda não tem nada
Comece pelo que a empresa já sabe. Afastamentos por transtorno mental nos últimos dois anos, CAT abertas, rotatividade por área, reclamações no canal de denúncias, processos trabalhistas com alegação de assédio ou sobrecarga. Esses dados apontam onde olhar primeiro e já compõem a preparação técnica que a norma pede.
Um cuidado que vale desde a primeira planilha: olhe tudo de forma agregada, por setor ou grupo, nunca caso a caso. Dado de saúde é dado pessoal sensível, e o que interessa aqui não é quem adoeceu — é onde o trabalho está adoecendo. Na prática: defina um tamanho mínimo de grupo para não expor ninguém por dedução, restrinja quem tem acesso ao cruzamento e guarde só o que for usar. Além de ser a leitura correta da LGPD, é o que sustenta a confiança sem a qual o levantamento devolve resposta ensaiada.
Depois escolha o setor com o indicador pior e faça o ciclo completo nele: identificar, avaliar, agir, registrar. Um setor bem-feito ensina o método para o resto da empresa e produz evidência real — que é o que a fiscalização quer ver.
Perguntas frequentes
Preciso contratar um profissional específico para avaliar riscos psicossociais? Não. A NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, categoria profissional exclusiva para identificar e avaliar riscos. A organização designa responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com suas atividades e a complexidade dos riscos — e é dela a responsabilidade legal pelo PGR.
Sou obrigado a aplicar questionário? Não. O uso de questionários não é obrigatório, e o MTE não define instrumento oficial único. O que a norma cobra é método tecnicamente fundamentado e coerente com as condições avaliadas.
Empresa pequena, dispensada de PGR, precisa fazer? A AEP é exigida de todas as empresas, inclusive das dispensadas de PGR. Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2, ela é o documento que evidencia o processo.
Trabalho remoto e híbrido entram? Entram. A avaliação deve considerar as condições aplicáveis às diferentes formas de organização do trabalho, incluindo remoto, híbrido e teletrabalho.
De quanto em quanto tempo preciso refazer? Não há periodicidade exclusiva para riscos psicossociais. Vale a regra geral da NR-1: no mínimo a cada dois anos, ou antes disso quando ocorrerem as situações de revisão previstas na norma.
Toda empresa tem risco psicossocial? Não necessariamente. Só o processo de gerenciamento revela. O que não existe é a possibilidade de afirmar que não há sem ter feito o processo.
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Este artigo faz parte do guia completo da NR-1, com o mapa das siglas, quem é obrigado a quê e o passo a passo de adequação para 2026.