← Todos os artigos
Fiscalização e momento regulatório

Multa da NR-1: o que a NR-28 prevê e como o valor é calculado

Capa oficial Acolhedoria: Multa da NR-1 — o que a NR-28 prevê; template brand com arcos portal e círculo âmbar

Se você chegou até aqui buscando o valor da multa da NR-1, a resposta direta é: o montante depende da tipificação na NR-28, do grau da infração e do número de empregados — e os valores da tabela são atualizados periodicamente. O que não muda é o essencial: obrigação de gerenciar riscos psicossociais e sanção administrativa são coisas diferentes.

Esta página explica o mecanismo de cálculo, a faixa citada no mercado, o que a liminar do STF alcança (e o que não alcança) e, sobretudo, o que fazer em ordem — sem alarmismo e sem confundir sanção suspensa com obrigação suspensa.

Obrigação continua; sanção administrativa é outro capítulo

Quando se fala em "multa da NR-1", muita gente mistura dois planos:

  • A obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais — inclusive psicossociais — no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

  • A sanção administrativa prevista no sistema da NR-28, aplicada após fiscalização e tipificação de infração.

Linha do tempo útil (2026): a fiscalização com caráter punitivo no eixo de riscos psicossociais da NR-1 ganhou força a partir de 26/05/2026. Em 25–26/06/2026, liminar na ADPF 1316 suspendeu por 90 dias as sanções de quatro itens de riscos psicossociais da NR-1. Isso não suspendeu a obrigação de gerenciar o risco. Ministério Público do Trabalho e responsabilidade civil seguem em seus próprios trilhos.

Para o quadro atualizado do que a liminar alcança (e do que não alcança), veja /blog/stf-nr-1-o-que-muda e /blog/adpf-1316.

A leitura responsável é: janela para adequar com calma — não "multa suspensa, então ignore".

O que a NR-28 tipifica na prática

A NR-28 trata da fiscalização e das penalidades no âmbito das Normas Regulamentadoras. Em termos simples, o auditor classifica a irregularidade segundo critérios previstos na norma (por exemplo, grau da infração) e aplica o enquadramento correspondente.

Para riscos psicossociais no contexto da NR-1, o olhar típico não é "você usou a ferramenta X?". É se existe um processo coerente:

  • inventário / identificação dos perigos e riscos psicossociais;

  • metodologia e critérios tecnicamente fundamentados;

  • plano de ação com responsável e prazo;

  • execução registrada e revisão.

Um PDF arquivado, um questionário sem análise técnica ou um mural genérico raramente sustentam conformidade de processo. O detalhe de como a NR-1 organiza esse ciclo está em /blog/nr-1.

Como o valor da multa é calculado

O cálculo administrativo, em linhas gerais, combina:

  • o enquadramento da infração na NR-28 (incluindo o grau);

  • o porte da organização, frequentemente refletido pelo número de empregados;

  • a tabela de valores vigente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualizada periodicamente por portaria — a referência de atualização citada no mercado em 2026 é a Portaria MTE 104/2026).

Faixa citada no mercado (com atribuição): análises de mercado — por exemplo, materiais da Sólides sobre multas por descumprimento da NR-1 — costumam apontar valores na ordem de cerca de R$ 2.396 a R$ 6.708 por item, escalonados pelo número de empregados. Em reincidência, o valor pode dobrar. Autos também podem acumular: inventário, plano e treinamento tipificados em separado viram vários itens no mesmo processo.

Esses números vêm da lógica da NR-28 e da tabela vigente; não são um "preço fixo" da NR-1. Sempre confira a tabela oficial atualizada no MTE antes de usar qualquer cifra em decisão interna.

Por isso não há um valor único que sirva para todas as empresas. Duas organizações com irregularidades tipificadas de forma diferente — ou com portes diferentes — não terão o mesmo resultado.

Resumo útil para gestores:

  • Multa = tipificação + grau + fator de porte + tabela vigente.

  • Itens podem acumular; reincidência agrava.

  • A melhor proteção financeira e operacional é a trilha de conformidade, não a busca por um número hipotético.

O que costuma pesar na inspeção (além do valor)

Auditores olham conformidade de processo, não a marca de um software. Na prática, ajudam evidências que mostrem:

  • critérios claros de identificação e classificação de riscos psicossociais;

  • integração ao inventário / AEP, quando aplicável;

  • plano com responsável nomeado e prazo realista;

  • registros de execução (não só intenção);

  • escuta e revisão quando o cenário muda.

O que costuma não contar como prova suficiente:

  • documento genérico sem data, responsável ou método;

  • pesquisa de clima isolada, sem ligação ao gerenciamento de risco;

  • treinamento pontual antigo, sem recorrência quando a lei exige periodicidade;

  • material de comunicação (mural, e-mail) no lugar de gestão.

Lembrete sobre o momento regulatório: medidas de orientação (como janelas de dupla visita ou prazos orientativos anunciados pelo MTE) não são dispensa de adequação. Elas mudam a forma de abordagem; não apagam a obrigação.

O que isso exige de você

Checklist acionável, na ordem em que costuma fazer diferença:

  • Separar mentalmente obrigação (gerenciar o risco) de sanção (multa administrativa).

  • Tratar a liminar da ADPF 1316 como contexto de sanção — nunca como "não preciso fazer nada".

  • Mapear a trilha: inventário → método → plano (responsável + prazo) → execução → revisão.

  • Guardar evidências processuais e operacionais, não só um arquivo PDF.

  • Verificar a tabela de multas vigente (Portaria MTE aplicável) quando precisar de valores oficiais.

  • Priorizar adequação antes de discutir "quanto seria a multa".

Se a sua empresa ainda não tem clareza de onde está na trilha, o caminho mais curto é um diagnóstico objetivo — não a leitura de valores hipotéticos.

Próximo passo

Em poucos minutos você consegue ver lacunas típicas de inventário, plano e evidências — e o que priorizar antes de qualquer inspeção.

Faça o diagnóstico gratuito e saia com uma ordem prática do que fazer primeiro.